
Visto temporário a imigrante aposentado
O Conselho Nacional de Imigração deliberou a Resolução Normativa nº 40, que concede visto temporário ao imigrante aposentado ou beneficiário de pensão por morte, que comprovar a transferência mensal ao Brasil da importância, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior a US$ 2.000,00 (dois mil dólares). Acesse a Resolução.